Dispõe sobre a revogação da Lei nº 337, de 22 de setembro de 1953 e dá outras providências. (sobre construções na Rua da Penha)

Promulgação: 06/12/2016
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

Em que pese a Lei nº 337, de 22 de setembro de 1953, ter sido derrogada pelo Código de Arruamento (Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966), pelo Código de Posturas e Plano Diretor desta cidade, o comércio de imóveis tem se prejudicado pela lei em tela, uma vez que muitos negócios imobiliários na região da Rua da Penha  não foram fechados porque a Secretaria de Mobilidade, Desenvolvimento Urbano e Obras em suas certidões ainda grava os imóveis dessa zona comercial como sendo imóveis passíveis de desapropriação em decorrência dessa Lei.

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.