Altera a redação da ementa e do art. 1º, ambos da Lei nº 11.117, de 27 de maio de 2015, que dispõe sobre a denominação de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” ao Centro de Educação Infantil na Rua José de Andrade, nº 10, Parque Ouro Fino, e dá outras providências.

Promulgação: 09/11/2016
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 6 de outubro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 119/2016

Processo nº 34.529/2014.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da redação da ementa e do artigo 1º, ambos da Lei nº 11.117, de 27 de maio de 2015 e dá outras providências.

Nos termos da citada Lei, como é do conhecimento de Vossa Excelência e D. Pares, o Centro de Educação Infantil – CEI 108, localizado à Rua José de Andrade nº 10 – Parque Ouro Fino, foi denominado “Antonio Bengla Mestre Filho”.

Porém, setores técnicos desta municipalidade constataram que o prédio da unidade escolar em questão é o de nº 08, posto que no prédio de nº 10, encontra-se edificado o Centro de Educação Infantil “Dr. Abney Medeiros Carneiro”, razão pela qual a Lei em comento deve ser alterada.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei e apresento protestos de estima e consideração.