Altera a redação do art. 8º da Lei nº 11.267, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências.

Promulgação: 18/10/2016
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

A Lei 11.267, oriunda do PL 228/2015, de autoria do Vereador Helio Godoy, visa regularizar aquelas edificações e respectivamente ampliações não licenciadas;

Ocorre que o legislador, ao determinar o tempo da vigência desta Lei, estabeleceu o prazo de 180 dias. Entretanto, segundo nosso entender, pelo tamanho de nossa cidade e seu adensamento urbano, esse prazo estabelecido provou-se insuficiente. Mesmo porque não houve campanha por parte do Executivo, no tocante ao benefício que a referida Lei oferece aos proprietários;

Aliás, como a maioria dos proprietários de imóveis não legalizados são pessoas pobres, na maioria das vezes não legalizaram por falta de recursos no momento, e tinham necessidades extremas de moradia;

Acreditamos que se a Lei estabelece um prazo maior e fosse promovida uma campanha lhe dando a devida publicidade, muitas e muitas pessoas legalizariam suas construções. Logo, nossa proposta visa ampliar para 360 dias a validade da referida Lei.

Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.