Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 11.080, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre a preservação e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do Patrimônio Público no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A alteração tem como objetivo excluir o especificador “para cada bem pichado”, uma vez que o caput do artigo não se refere apenas ao bem pichado, mas também aquele que sofreu qualquer outra forma de vandalismo ou depredação.
Manter o termo especificador após o valor da multa pode levar a questionamentos em casos de vandalismo e depredação, o inciso II da forma como foi redigido dá margem para interpretação que apenas atos de pichação são passíveis da aplicação da multa.
Diante de tais argumentações sugiro alterar o termo “para cada bem pichado” para “para cada ato praticado”.
Isto posto, é que conclamo os Pares para aprovarem a alteração.