Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012, que dispõe sobre denominação de “Juvenal Soares Ramos” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 21/07/2016
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 9 de junho de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 071/2016

Processo nº 31.267/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei nº 10.138, de 4 de junho de 2012 e dá outras providências.

Nos termos da citada Lei a Rua sem nome localizada no Bairro Quintais do Imperador foi denominada de “JUVENAL SOARES RAMOS”. A referida Rua sem nome, conforme se depreende do texto legal, inicia-se na Rua José Soares dos Santos e termina na Rua Homero Senger daquele mesmo Bairro.

Porém, setores técnicos desta Municipalidade constataram que:

a) a referida via pertence ao Bairro Ipanema do Meio e não ao Bairro Quintais do Imperador;

b) na cidade inexiste rua com a denominação de Rua Homero Senger (onde supostamente a Rua sem nome terminaria); e

c) a via que recebeu a denominação de Juvenal Soares Ramos trata-se de rua sem saída, ou seja, não termina em rua alguma, razão pela qual a Lei em comento deve ser alterada.

Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua transformação em Lei e apresento protestos de estima e consideração.