Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades e dá outras providências. (Lei do silêncio)

Promulgação: 12/07/2016
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 16 de março de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 034/2016

Processo nº 27.033/2009

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que produzem poluição sonora.

Diversos diplomas municipais foram agrupados, revisados e consolidados em uma única norma com o objetivo de facilitar o conhecimento da população e a fiscalização de emissões de ruído, tais como os provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados, de escapamento veicular e de alarmes de segurança sonoro.

Adequando as diversas fontes de ruído da atividade urbana, visando garantir para toda a população, sem qualquer tipo de distinção, o direito a uma vida com mais qualidade, no que se refere especificamente ao grave problema da poluição sonora, pois, todas as pessoas têm o direito de trabalhar, estudar, morar, dormir, descansar ou se divertir sem serem atingidas pelo excesso de barulho, e sem atingirem outros moradores de qualquer parte da cidade.

Existe necessidade de se reduzir os altos índices de poluição sonora nos principais centros urbanos no Brasil. Destacando que os veículos rodoviários automotores são as principais fontes de ruído no meio urbano.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB verificou por meio de campanha de medições realizadas em diversos municípios do Estado, que cerca de 10% dos veículos em circulação apresentam problemas de deterioração e adulteração do projeto original do sistema de escapamento, resultando em níveis de emissão sonora muito superiores aos padrões aceitáveis. A adequada manutenção dos veículos que apresentam deterioração ou adulteração do sistema de escapamento reduz significativamente a emissão de ruído.

Visando controlar a poluição sonora e garantir o sossego público no Município de Sorocaba, há necessidade de se estabelecer critérios específicos para a fiscalização das emissões sonoras dos veículos que circulam nas vias públicas e para as diversas atividades geradoras de poluição sonora.

Com essas breves considerações, esperamos total apoio do Plenário na aprovação.