Altera a Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe sobre a concessão de prêmios e troféus a autores de trabalhos jornalísticos e publicitários e dá outras providências.

Promulgação: 04/05/2016
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 25 de fevereiro de 2016.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 024/2016

Processos nº 664/1996

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar para a apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei nº 5.091, de 11 de abril de 1996, que dispõe a concessão de prêmio e troféus a autores jornalísticos e publicitários.

A presente propositura visa incluir a categoria Texto Narrativo para a concessão de prêmio e troféu ao primeiro colocado em tal categoria.

A narração consiste em arranjar uma sequência de fatos na qual os personagens se movimentam num determinado espaço à medida que o tempo passa.

O texto narrativo é baseado na ação que envolve personagens, tempo, espaço e conflito; seus elementos são: narrador, enredo, personagens, espaço e tempo.

Dessa forma, o texto narrativo apresenta uma determinada estrutura: apresentação, desenvolvimento, clímax e desfecho.

Essa modalidade de comunicação tem atraído cada vez mais adeptos e merece seu reconhecimento através dessa premiação.

Destacamos que tal iniciativa partiu do Nobre Vereador Mário Marte Marinho Júnior, que apresentou o PL nº 237/2015, nesse sentido, o qual foi aprovado, porém vetado por ser inconstitucional, em razão de afronta ao art. 25 da Constituição Federal, que estabelece que: “Nenhum Projeto de Lei que implique a criação ou aumento de despesa pública será sancionado sem que dele conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos. ”

Entendemos justa a proposta, e com esta proposição pretendemos acolhê-la, para o que esperamos contar com o apoio e Vossa Excelência e Dignos Pares para a sua transformação em Lei, bem como aproveitamos o ensejo para renovar expressões de estima e apreço.