Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.
Sorocaba, 17 de setembro de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 089/2015
Processo nº 24.228/1991
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o incluso Projeto de Lei que introduz dispositivo na Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.
O presente Projeto de Lei foi idealizado pelo Ilustre Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, nossa intenção aqui é corrigir vício de iniciativa constante da propositura original.
Assim, o Projeto introduz o art. 75-A no Estatuto dos Servidores para conceder férias no mesmo período aos servidores com 1º grau de parentesco ou cônjuges, que manifestarem interesse e desde que não cause prejuízo ao serviço público.
Consultada a respeito do assunto a Secretaria de Administração se mostrou favorável ao Projeto, pois a proposta do parlamento é prática comum na Administração, sendo que o legislador condiciona a concessão do benefício à ausência de prejuízo ao serviço público.
Dessa forma, estando plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação deste Projeto em Lei.