Dá nova redação ao art. 3º e ao inciso III, do § 1º, do art. 4º, da Lei nº 11.165, de 2 de setembro de 2015, e dá outras providências (concessão de subvenção à entidade denominada Centro Social São Camilo).

Promulgação: 28/10/2015
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 30 de setembro de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 094/2015

Processo nº 18.398/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dá nova redação ao art. 3º e ao inciso III, do § 1º, do art. 4º, da Lei nº 11.165, de 2 de setembro de 2015, que e dá outras providências.

De início, cumpre destacar que a presente alteração visa aperfeiçoar o trabalho desenvolvido pela entidade Centro Social São Camilo, na medida em que estabelece que a entidade deve fornecer a relação de atendimentos efetuados no mês, sem a necessidade de indicar nominalmente os beneficiários do Projeto.

Tem essa alteração o propósito de preservar a população que se encontra em vulnerabilidade, oferecendo-lhe apoio físico, psicológico e social, sem expô-la a qualquer tipo de constrangimento.

Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares, nosso protesto de elevada estima e consideração.