Dá nova redação ao § 8º do art. 1º da Lei nº 10.052, de 25 de abril de 2012, que estabelece normas especiais para funcionamento de bares e similares, dispõe sobre aplicação de sanções administrativas pela prática de desvio de finalidade em atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço no Município, e dá outras providências.

Promulgação: 26/10/2015
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição pretende alterar a redação do § 8º do art. 1º da Lei nº 10.052, de 25 de abril de 2012, que estabelece normas especiais para funcionamento de bares e similares, dispõe sobre aplicação de sanções administrativas pela prática de desvio de finalidade em atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço no Município, e dá outras providências.

Nossa proposta tem como objetivo permitir que os consumidores que permanecerem no estabelecimento, após o encerramento das suas atividades, tenham o direito de continuar consumindo no local.

Dessa forma, estando justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.