Altera a redação da Lei Municipal nº 9.845, de 14 de dezembro de 2011, que denomina de Padre LÍVIO EMÍLIO CALLIARI a uma via pública de nossa cidade, bem como denomina prolongamento da Avenida FERNANDO STECCA.
Sorocaba, 21 de maio de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 049/2015
Processo nº 10.699/2002
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei visa corrigir uma distorção da Lei nº 9.845/2011.
A referida Lei denominou de Padre LÍVIO EMÍLIO CALLIARI a Avenida sem denominação que se inicia na Avenida Tadao Yoshida e termina na Avenida Fernando Stecca, entre os Condomínios Ibiti Royal Park e Ibiti Reserva, no Jardim Iporanga, nesta cidade.
Conforme análise do setor técnico do Município, da forma como descrita, a Lei em questão está denominando parte da Avenida de Contorno e a totalidade da Rua de Contorno, gerando uma descontinuidade quanto à denominação da Avenida de Contorno.
Outrossim, com a implantação da Avenida Tadao Yoshida houve modificação em seu traçado e a Avenida de Contorno passou a ter seu início numa rotatória situada defronte à quadra A2 do Parque Empresarial das Mangueiras. Em 2012 houve doação da área pela abertura de várias vias, entre elas a Avenida 02, situação que tem gerado descontinuidade, a exigir alteração da Lei.
Além disso, necessário se faz nomear o prolongamento da Avenida Fernando Stecca, cuja denominação feita pelo Decreto nº 2.178, de 4 de fevereiro de 1975 e suas alterações posteriores (Lei nº 3.468, de 22 de fevereiro de 1991 e 4.478, de 17 de fevereiro de 1994) termina na Rua Roque Vieira, gerando igualmente descontinuidade na Rua de Contorno que termina na Avenida de Contorno situada entre o Parque Ibiti Reserva e Parque Ibiti do Paço.
Em anexo segue mapa ilustrativo para melhor compreensão dos nobres vereadores.
Com essas breves considerações, esperamos contar com apoio de todo Plenário na aprovação da presente proposição.