Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.582, de 2 de outubro de 2013, que dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, criado pelo art. 184 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
Sorocaba, 20 de agosto de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-095/2014
Processo nº 8.875/1995
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A presente propositura visa atualizar a Legislação municipal relativa ao Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
Inicialmente, é preciso alterar a redação do art. 10 que faz remissão errada a outro dispositivo da Lei. Vale dizer, a competência para aprovar o Regimento Interno está prevista no art. 6º, XIV, da Lei, e não no art. 8º, VIII, como atualmente previsto.
De outro lado, os artigos 7º, 8º e 9º devem ser revogados porque a criação do Fundo deverá ocorrer por meio de Lei específica, que está em fase de elaboração. Assim, para que não ocorra duplicidade de arrecadação, é que se busca revogar aqui tais dispositivos.