Altera redação do art. 35 da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, que dispõe sobre organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Sorocaba, 14 de novembro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 124/2014
Processo nº 13.988/1993
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tramitou nesta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 103/2014, que dava nova redação a vários dispositivos da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, que dispõe sobre organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba.
Dentre os dispositivos modificados, foi alterado a redação do art. 35 da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, para que passe a dizer que Art. 35. Em casos de empatem a escolha será feita pelo Comandante da Guarda.
Considerando que esse critério deixaria margem de subjetividade muito grande, podendo trazer injustiças, referido dispositivo foi vetado por ocasião do Veto nº 47/2014 (ainda pendente de análise pelo Plenário).
A fim de adequar o intuito dessa Casa quando da aprovação do PL nº 103/2014, é que apresentamos o presente Projeto de Lei que visa desde já estabelecer um critério objetivo para promoção em caso de empate.
Com essas breves razões é que esperamos contar com total apoio do Plenário na aprovação do presente Projeto de Lei.