Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados e dá outras providências.

Promulgação: 17/11/2014
Tipo: Lei Ordinária

SEJ-DCDAO-PL-EX- 74/2014

 

Processo nº 4.265/2014 – SAAE

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera redação do art. 4º, da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008, que dispõe da obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados.

 

No que toca à alteração da redação, a proposta se justifica em razão do aumento significativo de novas edificações, relacionadas aos condomínios.

 

Com efeito, referida alteração se faz necessária para que a Autarquia possa estar melhor preparada para o crescimento dessa demanda, visando melhorias no atendimento aos condôminos e zelando pelo caixa da Autarquia, na medida em que tal alteração tende a diminuir a inadimplência.

 

Dessa forma, a proposta nada mais é do que dar continuidade ao atendimento efetivo à população e às demandas previstas para os próximos anos.

 

Estando, desse modo, plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, para a transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e consideração.