Dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados, e dá outras providências.

Promulgação: 20/05/2014
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

Consoante o disposto no Art. 33, inciso I, “e” da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, compete à Câmara Municipal de Sorocaba, legislar sobre matérias de competência do Município, especialmente no que se refere à proteção ao meio ambiente.

Diante disso, este Projeto de Lei tem como escopo proibir emissão de som alto proveniente de aparelhos de qualquer natureza ou tipo, portátil ou não, especialmente em horário noturno.

Sabe-se que a poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição causam vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.