Dispõe sobre autorização para a Prefeitura de Sorocaba alienar bem público à proprietária lindeira e dá outras providências.
Sorocaba, 16 de janeiro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 03/2014
Processo nº 29.854/2010
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a alienar imóvel público, à proprietária lindeira e dá outras providências.
Tal encaminhamento se faz, para que essa Colenda Casa possa apreciar as razões e fundamentos a seguir expostos e deliberar quanto à intenção que se propõe.
O imóvel descrito no Projeto de Lei é caracterizado como bem dominial adquirido em
Por se tratar de área remanescente, tal imóvel interessa à proprietária lindeira, a qual manifestou expressamente o interesse na compra do mesmo, restando, portanto, justificado o interesse público na venda. Deve-se lembrar que, alienado, o imóvel passará a ser zelado pela interessada, a qual ainda obrigar-se-à ao pagamento dos tributos incidentes.
É de se ressaltar que a área poderá ser alienada, com dispensa de licitação, na forma prevista no § 2º do Artigo 111 da Lei Orgânica do Município e que a alienação proposta dar-se-à por preço não inferior ao da avaliação atualizada e, todas as despesas decorrentes da negociação ficarão sob a responsabilidade da adquirente.
Estando, dessa forma, justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de elevada estima e consideração.