Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação Dom Aguirre, e dá outras providências.

Promulgação: 17/03/2014
Tipo: Lei Ordinária

TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DE SOROCABA - UNISO, UNIVERSIDADE DE SOROCABA, PARA A PARCERIA VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE MENTAL.

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n° 10.579/2013 a qual dispõe sobre o Sistema Municipal Saúde Escola de Sorocaba;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria Interministerial/MÊS/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa para a celebração de convênio para com Instituições de Ensino para atender às exigências legais do programa de pós-graduação e outros processos formativos, datada de ...................................., nos termos do art. 5º da Lei Municipal supracitada e Lei nº 10.723, de 10 de fevereiro de 2014.

 

A Prefeitura Municipal de Sorocaba, com sede na Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes nº 3.041- Alto da Boa Vista, Sorocaba-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.044/0001-74, através da Secretaria da Saúde, neste ato representada pelo Secretário, Armando Martinho Bardou Raggio, doravante denominada PMS e a FUNDAÇÃO DOM AGUIRRE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.487.094/0001-13, com sede na cidade de Sorocaba/SP, com endereço na Rodovia Raposo Tavares, Km 92,5, CEP 18023-000, neste ato representada por seu Secretário Executivo, Prof. Dr. Rogério Augusto Profeta, brasileiro, casado, portador do RG nº 11. 069. 942, inscrito no CPF sob o nº 054.239.308-55, mantenedora da Universidade de Sorocaba - UNISO, UNIVERSIDADE DE SOROCABA, localizada na Rodovia Raposo Tavares km 92,5, Sorocaba/SP, CEP 18023-000, neste ato representada por seu Reitor, Prof. Dr. Fernando de Sá Del Fiol, portador do RG nº 17.081.574-2 e inscrito no CPF sob o nº 081.779.808-07, doravante simplesmente denominada UNISO, celebram o presente termo de convênio, conforme a seguir estabelecido

 

CLAUSULA 1ª DO OBJETIVO:

1.1.O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde de Sorocaba (RMS) tem o objetivo de formar especialistas, na modalidade Residência Multiprofissional em Saúde, caracterizada pela integração ensino-serviço-comunidade, em regiões prioritárias do município nos campos de atuação estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, definidos pela gestão da Secretaria da Saúde de Sorocaba, a partir das necessidades e realidades locais identificadas, devendo ser executado nos termos da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009.

 

CLAUSULA 2ª DO OBJETO:

2.1. O objeto deste documento é firmar convênio de Cooperação Técnica entre UNISO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, através da Secretaria da Saúde de Sorocaba visando à implantação da RMS, conforme definição da Resolução CNRMS nº 2, de 4 de Maio de 2010, para formação de profissionais de saúde,através da educação em serviço.

 

CLAUSULA 3ª DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. A execução dos serviços objeto deste Convênio obedece ao disposto no Art. 5º, da Lei Municipal n° 10.579/2013 e ao Edital de Chamamento P.A. 027.444-2/2013.

 

CLAUSULA 4ª DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

4.1. A RMS constitui em modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu destinado às profissões da saúde, sob a forma de curso de especialização, com 2 anos de duração, caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, tempo integral, presencial, sendo 48 horas de atividades práticas, no serviço, e 12 horas de atividades teóricas, totalizando 5.760 horas divididas em 1.152 horas para as atividades teóricas e 4.608 horas para as atividades práticas.

 

4.2. Será desenvolvido 1 (um) programa de RMS na área de concentração: Saúde Mental


4.3. A RMS será orientada pelos princípios e diretrizes do SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais, de forma a contemplar os eixos norteadores mencionados na Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009.

 

CLAUSULA 5ª DAS PROPOSTAS:

5.1. A Instituição de Ensino que celebra o presente convênio deverá atender as propostas descritas nas Diretrizes Políticas-Pedagógicas da RMS, definidas pelas partes.

 

CLAUSULA 6ª DAS RESPONSABILIDADES

6.1. À UNISO, caberá as seguintes responsabilidades:

 

a) Elaborar o Projeto Pedagógico, em parceria com a Secretaria da Saúde de Sorocaba, conforme normatização do Edital nº 28, de 27 de Junho de 2013 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e outros editais que por eles venham a ser publicados;

 

b) Realizar o cadastro da Instituição Formadora Responsável no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde –  SisCNRMS;

 

c) Realizar o cadastro da Instituição Formadora Responsável para solicitação de bolsas aos residentes no SIGRESIDENCIA (http://sigresidencias.saude.gov.br) do Ministério da Saúde, inserindo os documentos exigidos no subitem 5.1.3 do Edital nº 28, de 27 de Junho de 2013 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

 

d) Instituir a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) e elaborar seu regimento interno,

 

e) Compor o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE), em parceria com a Secretaria da Saúde de Sorocaba e a Instituição Formadora Parceira;

 

f) Elaborar o regimento interno dos programas de residência multiprofissional em saúde;

 

g) Realizar o processo seletivo dos candidatos à residente; mediante o pagamento de inscrição pelos mesmos, cujo valor será utilizado para cobrir os gastos do concurso;

 

h) Participação no processo de formação e capacitação de preceptores e tutores;

 

i) Disponibilizar estrutura física para o desenvolvimento das atividades teóricas de ensino e pesquisa; envolvendo biblioteca, salas de aula, laboratórios didáticos, recursos audiovisuais e acesso à internet;

 

j) Comprometer-se com a gestão compartilhada do programa pelo seu período de vigência;

 

l) Manter, durante a execução do convênio, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;

 

m) Fornecer todo o material didático impresso e em meio audio-visual necessário aos docentes e aos discentes para a execução das atividades previstas como responsabilidade da Instituição Formadora.

 

n) Cumprir todas as normas de execução previstas neste termo de Convênio e nas legislações vigentes da Residência Multiprofissional em Saúde;

 

o) realizar as matrículas dos residentes, o controle das atividades realizadas, de presença e das notas e conceitos dos residentes, bem como conceder a certificação do Curso realizado, desde que o aluno cumpra rigorosamente o Projeto Pedagógico do curso e o seu Regulamento;

 

6.2. À Secretaria da saúde, caberá as seguintes responsabilidades:

a) Auxiliar a Instituição de Ensino Superior na elaboração do Projeto Pedagógico, conforme normatização do Edital nº 28, de 27 de Junho de 2013 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e outros editais que por eles venham a ser publicados;

 

b) Colaborar e compor a COREMU, em parceria com as Instituições de Ensino;

 

c) Auxiliar a Instituição de Ensino Superior a realizar o cadastro para solicitação de bolsas aos residentes no SIGRESIDENCIA (http://sigresidencias.saude.gov.br) do Ministério da Saúde, inserindo os documentos exigidos no subitem 5.1.3 do Edital nº 28, de 27 de Junho de 2013 da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

 

d) Auxiliar a UNISO na composição do NDAE;

 

e) Colaborar na elaboração do regimento interno dos programas de residência multiprofissional em saúde, em parceria com a UNISO;

 

f) Realizar o processo seletivo dos preceptores e tutores em parceria com a UNISO; em parceria com a Coordenação de Residências em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, devidamente embasada pelas normas e pré-requisitos estabelecidos pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e avaliado, pelo Secretário Municipal da Saúde, sendo a designação feita por ato do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do art. 8º, § 4º da Lei nº 10.579/2013;

 

g) Comprometer-se e responsabilizar-se com a gestão compartilhada do programa pelo seu período de vigência;

 

h) Disponibilizar e adequar a estrutura física, material e de recursos humanos nos cenários de prática dos programas de RMS;

 

i) Efetuar o pagamento da fatura da Fundação Dom Aguirre, relativo à remuneração correspondente aos serviços executados, incluindo a cobertura de despesas administrativas, dentro dos prazos pré-estabelecidos;

 

j) Cumprir com todas as normas de execução previstas no edital e nas legislações vigentes da Residência Multiprofissional em Saúde;

 

CLAUSULA 7ª DO VALOR

7.1. O Valor estimado para a execução do presente Convênio é de R$ 1.184.000,00 (Um Milhão, Cento e Oitenta e Quatro Mil Reais);

 

7.2. O município repassará mensalmente à UNISO os seguintes valores: R$ 170,00 (cento e setenta reais) mensais, pela hora aula do docente; R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), pela coordenação do programa, e R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) para os tutores, bem como o percentual de 15% do valor total a ser repassado, para a cobertura de despesas administrativas, conforme permissão legal, as quais envolvem infraestrutura, espaço físico e equipamentos.

 

7.3. Os valores referidos como hora aula docente e pela coordenação do programa, serão destinados ao pagamento do salário dos profissionais, acrescido de impostos e demais encargos trabalhistas.

 

CLAUSULA 8ª DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS

8.1. Os dispêndios decorrentes da execução deste convênio correrão à conta da dotação orçamentária nº 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1001 2271 01 3100000 no valor de R$ 1.184.000,00, em ação denominada residência médica e multiprofissional do Orçamento Municipal da Secretaria da Saúde, suplementada se necessário. 

 

CLAUSULA 9ª DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS

9.1. O repasse dos recursos dar-se-á em parcelas mensais, até 30 (trinta) dias após a data do protocolo do requerimento, na Prefeitura Municipal, por parte das UNISO.

 

9.2. A liberação da parcela fica igualmente condicionada à apresentação pela FDA/UNISO das certidões de regularidade fiscal de tributos federais, estaduais e municipais, bem como à comprovação quanto aos pagamentos do mês anterior e quanto às despesas administrativas incorridas.

 

9.3. A liberação do pagamento ficará sujeita a apresentação à Secretaria da Saúde do Relatório Mensal de execução das aulas, das atividades de coordenação e tutoria referente ao objeto deste convênio.

 

9.4. Até a data de início dos programas, a COREMU deverá apresentar um ofício indicando os membros que a compõe, seu regimento interno, o regimento interno dos programas de residência multiprofissional e o planejamento das atividades teóricas e práticas dos programas de RMS, conforme modelo a ser definido pelas partes, para a Secretaria da Saúde de Sorocaba.

 

CLAUSULA 10. DO VÍNCULO DE PESSOAL

10.1. Os funcionários com vínculo empregatício com as UNISO não terão, em hipótese alguma, qualquer vinculação empregatícia ou de qualquer natureza com o município, correndo inclusive por conta e risco das UNISO toda e qualquer questão judicial ou extrajudicial, ficando neste momento eximido o município pelas UNISO, de qualquer solidariedade ou subsidiariedade que possa vir a ser alegada por seus funcionários.

 

CLAUSULA 11. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

11.1.  Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partícipes, a qualquer tempo e por parte do Município, especialmente quando da constatação das seguintes situações:

 

I - Utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;

 

II - Falta de apresentação mensal da Prestação de Contas;

 

CLAUSULA 12. DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE:

12.1. A UNISO deverá no ato de assinatura do convênio, apresentar certidões de regularidade fiscal, atualizadas, junto ao Município, bem como junto à Receita Federal e Receita Estadual.

 

CLAUSULA 13. DA MODIFICAÇÃO

13.1. O presente Termo de Convênio poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto e contrário aos ditames legais, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado em tempo hábil.

 

CLAUSULA 14. DO TEMPO DE VIGÊNCIA

14.1. Esse termo de convênio terá tempo de vigência de 2 (dois) anos, prorrogáveis por  mais 2 (dois) anos, desde que com manifestação expressa das partes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

 

E, por estarem, justos e acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

 

Palácio dos Tropeiros, em           de                      de 2 014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

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Armando Martinho Bardou Raggio

Secretário da Saúde

 

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Prof. Dr. Professor Dr. Fernando de Sá Del Fiol

Reitor da UNISO

 

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Prof. Dr. ROGÉRIO AUGUSTO PROFETA

Secretário Executivo da Fundação Dom Aguirre

 

TESTEMUNHAS:

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Nome:

RG:

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Nome:

RG:

 


Sorocaba, 26 de fevereiro de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 027/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Fundação Dom Aguirre, e dá outras providências.

 

A Lei nº 10.579, de 26 de setembro de 2013, instituiu o Sistema Municipal Saúde Escola – SMSE do Município de Sorocaba, destinado a desenvolver atividades nas áreas de pós graduação “latu sensu”, extensão universitária, aprimoramento, especialização, residência médica e residência multiprofissional em saúde, sob responsabilidade da Secretaria da Saúde, obedecendo aos dispositivos legais Federais, Estaduais e Municipais que regem cada um dos tipos de atividades quanto à carga horária máxima e outras questões correlatas.

 

Através do art. 5º da referida Lei, o Poder Executivo foi autorizado a celebrar convênio com instituições de ensino, isoladas ou universitárias, órgãos públicos e outras esferas de gestão, para atender às exigências legais dos programas de estágio, pós graduação e outros processos formativos, mediante prévia autorização legislativa.

 

Para cumprir os objetivos do Programa, pretendemos celebrar convênio com a Fundação Dom Aguirre, mantenedora da Universidade de Sorocaba – UNISO, motivo pelo qual, atendendo ao disposto no artigo 5º da Lei nº 10.579, de 26 de setembro de 2013, encaminhamos o presente Projeto a fim de obter a autorização desse Legislativo para fazê-lo.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para sua transformação em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.