Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências. (Avenida José Joaquim de Lacerda)

Promulgação: 05/03/2014
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 13 de dezembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 132 /2013

 

Processo nº 25.076/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, o qual dispõe sobre denominação decorrente de duplicação e prolongamento de via pública.

 

De acordo com o informado pelo Setor Técnico competente, foi realizada a duplicação da Rua José Joaquim de Lacerda. E ainda, que teria sido designada como “Radial Norte”, decorrente de um projeto viário antigo, uma via que acabou por se tornar o prolongamento dessa Rua.

 

Vale lembrar, que hoje, a via em questão passou a ter grande relevância em nossa cidade, ligando regiões importantes, e contando com grande circulação de veículos.

 

“Avenida é o nome que se dá a uma rua de maior relevância em uma cidade, às vezes constituída por duas vias, de forma a permitir grande circulação de veículos. Não necessariamente precisa ser larga ou extensa, sendo que o critério normalmente utilizado para nomear uma via como avenida ou rua é a sua importância relativa. Pode ser levado em consideração o fato de esta servir ou não como ponto de ligação entre outras vias e bairros importantes, conectando os serviços da região”.

 

Daí a necessidade de alterar a denominação da via, que se inicia na Rua Comendador Oeterer e termina na Rua João Ribeiro de Barros, passando a levar o nome de “Avenida Joaquim José de Lacerda”, abrangendo a “Radial Norte” sendo que este foi apenas um “apelido” dado a esse trecho, provisoriamente.

 

Sendo assim, e justificada a propositura, aguardo o apoio dessa Ilustre Casa, no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiterando protestos de elevada estima e consideração.