Dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 26/02/2014
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 24 de setembro de 2013.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 77/2013


Processo nº 27.835/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:


Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso projeto de lei, que “dispõe sobre a retirada de veículos abandonados nas vias públicas do Município de Sorocaba”.


A presente propositura tem por base o Projeto de Lei nº 196/2013, de autoria do Edil José Antonio Caldini Crespo, que justificou sua iniciativa argumentando que se fazia necessário, pois “a prática de abandono de veículos em vias públicas do Município vem se tornando recorrente, inúmeros são os casos relatados na cidade e as queixas de moradores sobre veículos abandonados, transformando-se em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos além de apresentar riscos à saúde pública”.


Prossegue o autor da proposta original, que agora é encampada pelo Poder Executivo, afirmando que o abandono dos veículos pode comprometer a segurança do trânsito, ou mesmo causar transtornos aos munícipes, quando deixados em frente às residências ou estabelecimentos comerciais.


Registre-se que o Projeto de Lei nº 196/2013 foi considerado inconstitucional e ilegal, tanto pela Secretaria Jurídica da Câmara, como pela Comissão de Justiça, com fundamento na violação do Princípio da Separação dos Poderes. Entretanto, é nosso dever o reconhecimento da relevância do tema proposto pelo nobre Edil, pois a proposta, se convertida em lei, contribuirá para a saúde e segurança dos munícipes.


Justificado nestes termos encaminho o projeto de lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.