Dispõe sobre a inclusão do § 6º, no art. 5º da Lei nº 4.595, de 02 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário e dá outras providências.

Promulgação: 08/01/2014
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:      

 

A presente proposição tem por finalidade garantir o objetivo da Lei nº 4.595/94.

 

Tivemos conhecimento, por intermédio de pessoas que necessitaram do atendimento previsto na legislação ora ventilada, de que as empresas concessionárias desse serviço entendem que caso a família receba de qualquer forma que seja um dos benefícios nela constante tem automaticamente o direito aos demais revogado.

 

Por exemplo, caso a vizinhança, em homenagem ao falecido, realize a arrecadação entre eles de verba para a compra do caixão mortuário, em vez de estarem auxiliando a família enlutada, estarão em verdade prejudicando-a, pois essa atitude louvável acaba por ceifar o direito aos demais benefícios previstos na Lei nº 4.595/94.

 

Não nos parece que este seja o espírito da lei, sendo assim, para que seja pacificado o entendimento e para que o benefício e o objetivo da lei sejam atendidos, afastando qualquer tipo de interpretação prejudicial aos munícipes, encaminho aos nobres pares este projeto, contando com o apoio de todos para a aprovação.