Autoriza o Poder Executivo receber, por doação com encargo, imóveis da Empresa Pública de Desenvolvimento Social de Sorocaba – URBES para fins de regularização fundiária, e da outras providências.

Promulgação: 30/12/2013
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 18 de novembro de 2013.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 113/2013

Processo nº 11.859/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Como é de conhecimento desta Casa, a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES sucedeu a Companhia de Desenvolvimento de Sorocaba – CODESO, cujas atribuições eram também voltadas ao urbanismo.

 

Por força desse mister, a CODESO (hoje a URBES), receberam e adquiriram diversos imóveis destinados a promover a habitação.

 

Assim o foi, por exemplo, com relação à extensa área localizada na Vila Barão, em que a CODESO recebeu do Município com o propósito de promover a desfavelização e reurbanização (Lei Municipal nº 2.041, de 29 de Outubro de 1979). Semelhantemente ocorreu com as áreas do Vitória Régia e Horto Florestal. 

 

Essas áreas estão hoje ocupadas pela população, que não possui, todavia, o necessário título dominial. 

 

A fim de promover a regularização fundiária das áreas mencionadas neste projeto, o Conselho de Administração da URBES aprovou, em reunião extraordinária realizada em 24 de Junho de 2013, a doação dos referidos imóveis ao Município. 

 

Tratando-se de doação com encargos (realizar regularização fundiária), necessária a prévia autorização deste Legislativo para o recebimento dos bens imóveis, conforme dispõe o art. 33, inciso I, primeira parte, da Lei Orgânica Municipal, cuja aprovação depende de 2/3 dos membros desta Casa (LOM, art. 40, § 3º, item “1”, alínea “f”).

 

É objetivando esse fim que encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, esperando sua aprovação para que o Município possa dar seguimento à regularização fundiária dos dois bairros mencionados, o que trará além de segurança jurídica, enorme benefício social à população.

 

Justificado nestes termos encaminho o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.