Dispõe sobre a concessão de auxílio aos responsáveis legais que mencionam e dá outras providências.
Sorocaba, 18 de novembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 109/2013 – SUBSTITUTIVO
Processo nº 13.728/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei Substitutivo aos de nºs SEJ-DCDAO-PL-EX- 45/2013 e SEJ-DCDAO-PL-EX- 73/2013 – Substitutivo, que dispõe sobre a concessão de auxílio às mães, nas condições que menciona e dá outras providências.
A justificativa da propositura se dá na medida em que se observa a necessidade de adequar à norma, editada há mais de cinquenta anos. Busca-se ainda, dar maior celeridade na apreciação dos pedidos formulados perante a Prefeitura.
Com efeito, o que se quer, com essa inovação legislativa é proporcionar ao cidadão, a modernização e inovação da gestão pública municipal. Assim, evitar a fragmentação das ações, e, melhorar a qualidade do atendimento dos serviços prestados.
Além disso, considerando o caráter discricionário na concessão do auxílio, não restam dúvidas de que a sua apreciação pela Secretaria da Cidadania proporcionará maior eficiência e eficácia na tramitação.
Outro ponto a justificar se refere ao critério de renda familiar. O modelo utilizado pelo Governo do Estado de São Paulo nos seus programas de transferência de renda. Desta forma, facilita a identificação das famílias socioeconomicamente vulneráveis.
Eis, portanto, as razões que justificam a presente proposição, a qual submetemos à análise e discussão dessa Egrégia Câmara e solicitamos que seja, ao final, transformada em Lei.