Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 4.340, de 31 de agosto de 1993, que dispõe sobre limpeza e conservação de caixas d’água e reservatórios no município de Sorocaba e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A Lei 4.340/1993 não prevê obrigação de limpeza periódica dos reservatórios de água para uso coletivo situados em condomínio horizontais. Como esta modalidade de empreendimento tem se expandido no município é fundamental que esta previsão de limpeza periódica seja prevista nestes locais. Muitos moradores reclamam que os responsáveis pela administração destes condomínios não realizam a limpeza por falta de uma obrigação legal, portanto, sua previsão se faz necessário por razões de saúde pública.
Por tais razões é que este Vereador por dever de Justiça, submete a apreciação do Egrégio Plenário, com objetivo de incluir estes empreendimentos.