Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, criado pelo art. nº. 184, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

Promulgação: 02/10/2013
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 19 de setembro de 2013.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 075/2013- Substitutivo

PA nº 8.875/1995

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, substitutivo ao SEJ –DCDAO-PL-EX-066/2013 do dia 06 de Setembro, que dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, criado através do artigo 184, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.

Por meio da Lei nº 8.147, de 2 de Maio de 2007, foram definidas a composição e as atribuições do Conselho Municipal de Turismo, que possui caráter consultivo.

Entretanto, Senhor Presidente, após estar em plena atividade, constatou-se a necessidade de alterações com o objetivo de adequá-la às legislações estadual e federal, em especial o artigo 3º, do Projeto de Lei Complementar nº 32/2012, que determina que o Conselho Municipal de Turismo tenha caráter deliberativo para que o Município possa pleitear a condição de “Município de Interesse Turístico” e com essa prerrogativa participar de ações, projetos, celebrar convênios e buscar recursos financeiros junto aos mencionados entes governamentais para as ações na área do turismo.

Constatou-se, também, a necessidade de alterações com o objetivo de que o mesmo tenha uma maior representatividade e mobilidade na indicação e substituição de seus membros, bem como possua recursos financeiros próprios gerenciados pelo FUMTUR – Fundo Municipal de Turismo, dotado de mecanismos próprios em consonância a legislação vigente.

Dessa forma, apresento um projeto para a edição de uma nova lei, estabelecendo a composição e atribuições do referido Conselho, ao invés de encaminharmos alterações na lei já existente, pois as alterações seriam muitas.

Estando plenamente justificada a presente propositura, contamos com o apoio dessa Egrégia Casa para transformá-lo em Lei, tramitando este em regime de Urgência.

Sem mais, renovo a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.