Dispõe sobre a instituição do Sistema Municipal Saúde Escola, e dá outras providências.
ANEXO I
1. Concessão de bolsa para residente, sem vínculo estatutário/empregatício com a Prefeitura Municipal, na modalidade multiprofissional:
A bolsa será financiada pelo Programa Nacional de Bolsas para a Residência Multiprofissional em Saúde e Área Profissional da Saúde, conforme Edital Nº 28, de 27 de junho de 2013. Na ausência de financiamento de bolsas para todas as vagas do Programa de Residência autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), a Secretaria da Saúde concederá o benefício, tomando como referência os valores praticados pelo mesmo Edital supracitado.
2. Residente com vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, na modalidade multiprofissional:
Ao funcionário público, estatutário, que for aprovado no processo seletivo da residência, receberá os vencimentos relativos ao seu salário-hora padrão do cargo correspondente a 200 (duzentas) horas mensais, cumprindo a carga horária do Programa de Residência Multiprofissional.
3. Concessão de bolsa para o residente, sem vínculo estatutário/empregatício com a Prefeitura Municipal, em medicina:
Será concedida uma complementação da bolsa cedida pelo Programa Pró-Residência do Ministério da saúde a fim de equiparar ao vencimento salário-hora padrão do cargo, referente a 200 (duzentas) horas mensais, conforme solicitação do Art. 5º item VIII da Portaria nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012 do Ministério da Saúde.
4. Residente com vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, em medicina:
Ao funcionário público, estatutário, atuante no cargo de médico, que for aprovado no processo seletivo da residência, receberá o vencimento relativo ao seu salário-hora padrão correspondente a 200 (duzentas) horas mensais, cumprindo a carga horária do Programa de Residência Médica.
1. Concessão de bolsa para residente, sem vínculo estatutário/empregatício com a Prefeitura Municipal, na modalidade multiprofissional:
A bolsa será financiada pelo Programa Nacional de Bolsas para a Residência Multiprofissional em Saúde e Área Profissional da Saúde, conforme Edital Nº 28, de 27 de Junho de 2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e outros editais que por eles venham a ser publicados. Na ausência de financiamento de bolsas para todas as vagas do Programa de Residência autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), a Secretaria da Saúde concederá o benefício, tomando como referência os valores praticados pelo mesmo Edital supracitado.
2. Residente com vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, na modalidade multiprofissional:
Ao funcionário público, estatutário, que for aprovado no processo seletivo da residência, receberá os vencimentos relativos ao seu salário-hora padrão do cargo correspondente a 200 (duzentas) horas mensais, cumprindo a carga horária do Programa de Residência Multiprofissional, ficando a cargo da Prefeitura de Sorocaba determinar o número de vagas que serão autorizadas, de acordo com a disponibilidade do serviço.
3. Concessão de bolsa para o residente, sem vínculo estatutário/empregatício com a Prefeitura Municipal, em medicina:
Será concedida uma complementação da bolsa cedida pelo Programa Pró-Residência do Ministério da saúde a fim de equiparar ao vencimento salário-hora padrão do cargo, referente a 200 (duzentas) horas mensais, conforme solicitação do art. 5º item VIII da Portaria nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012 do Ministério da Saúde.
4. Residente com vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Sorocaba, em medicina:
Ao funcionário público, estatutário, atuante no cargo de médico, que for aprovado no processo seletivo da residência, receberá o vencimento relativo ao seu salário-hora padrão correspondente a 200 (duzentas) horas mensais, cumprindo a carga horária do Programa de Residência Médica, ficando a cargo da Prefeitura de Sorocaba determinar o número de vagas que serão autorizadas, de acordo com a disponibilidade do serviço. (Redação dada pela lei nº 10.723/2014)
ANEXO II
I - Número de Vagas anuais para Residência Multiprofissional
Área Profissional |
Residência Multiprofissional em Saúde da Família |
Residência Multiprofissional em Saúde Mental |
Residência Multiprofissional em Urgência e Emergência |
Vagas anuais |
Vagas anuais |
Vagas anuais | |
Enfermagem |
29 |
6 |
6 |
Odontologia |
18 |
- |
4 |
Psicologia |
3 |
6 |
4 |
Fisioterapia |
3 |
- |
- |
Fonoaudiologia |
3 |
- |
- |
Terapia Ocupacional |
3 |
6 |
- |
Educação Física |
3 |
- |
- |
Farmácia |
3 |
6 |
4 |
Nutrição |
3 |
- |
- |
Serviço Social |
3 |
6 |
4 |
II - Número de Vagas anuais para Residência Médica
Residência |
Vagas |
Medicina de Família e Comunidade |
10 |
Psiquiatria |
6 |
Medicina de Urgência e Emergência |
10 |
III - Número de Vagas para preceptores e tutores de Residência Multiprofissional
|
Residência Multiprofissional em Saúde da Família |
Residência Multiprofissional em Saúde Mental |
Residência Multiprofissional em Urgência e Emergência |
| |||
Área Profissional |
Preceptores |
Tutores |
Preceptores |
Tutores |
Preceptores |
Tutores | |
Enfermagem |
39 |
4 |
2 |
2 |
4 |
2 | |
Odontologia |
18 |
|
- |
|
2 | ||
Psicologia |
1 |
2 |
2 | ||||
Fisioterapia |
1 |
- |
| ||||
Fonoaudiologia |
1 |
- |
| ||||
Terapia Ocupacional |
1 |
2 |
| ||||
Educação Física |
1 |
- |
| ||||
Farmácia |
1 |
2 |
1 | ||||
Nutrição |
1 |
- |
| ||||
Serviço Social |
1 |
2 |
2 | ||||
IV - Número de Vagas para preceptores de Residência Médica
Residência |
Vagas |
Medicina de Família e Comunidade |
8 |
Psiquiatria |
4 |
Medicina de Urgência e Emergência |
8 |