Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e da outras providencias.
Sorocaba, 31 de maio de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 050/2012.
(Processo nº 16.715/2006)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providencias.
Como é de conhecimento dos Nobres Vereadores, Sorocaba ocupa posição de destaque na economia nacional, abrigando importantes empresas dos setores de indústria e serviços.
Juntamente com sua logística privilegiada e sua intensa atividade econômica, surgem diversos problemas relacionados ao enorme fluxo de veículos que circulam diariamente pela malha viária urbana, composta de aproximadamente
Além disso, a Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana (SEOBE) conta com uma grande quantidade de máquinas obsoletas, em muitos casos, desativadas em função de problemas mecânicos ou cujos gastos necessários com reparos e manutenção superam o valor do bem, tornando economicamente inviável sua recuperação.
Dessa forma, os investimentos previstos no PROVIAS têm como objetivo restabelecer a capacidade operacional da SEOBE, seriamente comprometida em virtude das condições precárias de suas máquinas e equipamentos, além de promover a redução dos gastos com conservação de vias públicas, especialmente os relacionados à manutenção e locação de máquinas.
Vantagens do Projeto
Com a implantação do Projeto espera-se obter os seguintes benefícios:
· Para a Prefeitura
- Ampliação da frota de veículos e ampliação da oferta de serviços públicos;
- Maior autonomia para execução de obras e serviços;
- Redução dos gastos com manutenção de máquinas utilizadas para recuperação do sistema viário;
- Eliminação dos gastos com locação de máquinas.
· Para a População
- Melhoria dos serviços de reparo e conservação de vias públicas;
- Melhores condições de tráfego em vias urbanas.
Diante do cenário exposto, a contratação de operação de crédito no âmbito do PROVIAS é considerada prioritária para a Administração do Município, que contou com o auxílio da Câmara de Vereadores para aprovação de dois Projetos de Lei que tratavam da mesma matéria - Lei n° 9.015, de 16 de Dezembro de 2009, e Lei n° 9.237, de 20 de Julho de 2010.
No entanto, devido à alterações nas normas definidas para o Programa, o Banco do Brasil, agente financeiro responsável pela operação, solicitou adequação das Leis que autorizam a contratação do financiamento, alterações que são objeto do Projeto de Lei ora apresentado.
Assim sendo, Senhor Presidente, tendo em vista importância dos investimentos pleiteados junto ao Banco do Brasil, tomamos a liberdade de solicitar a tramitação do incluso Projeto de Lei em caráter de urgência.
Na certeza de podermos contar, mais, uma vez com a especial atenção de V.Exa. e Dignos Pares, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL BB – Provias.