Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e da outras providencias.

Promulgação: 13/06/2012
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 31 de maio de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 050/2012.

(Processo nº 16.715/2006)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providencias.

 

Como é de conhecimento dos Nobres Vereadores, Sorocaba ocupa posição de destaque na economia nacional, abrigando importantes empresas dos setores de indústria e serviços.

Juntamente com sua logística privilegiada e sua intensa atividade econômica, surgem diversos problemas relacionados ao enorme fluxo de veículos que circulam diariamente pela malha viária urbana, composta de aproximadamente 1.493 quilômetros de vias pavimentadas e 127 quilômetros de vias públicas não pavimentadas, gerando elevados gastos com manutenção e conservação de vias públicas, que consomem parcela significativa do orçamento do Município.

 

Além disso, a Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana (SEOBE) conta com uma grande quantidade de máquinas obsoletas, em muitos casos, desativadas em função de problemas mecânicos ou cujos gastos necessários com reparos e manutenção superam o valor do bem, tornando economicamente inviável sua recuperação.

 

Dessa forma, os investimentos previstos no PROVIAS têm como objetivo restabelecer a capacidade operacional da SEOBE, seriamente comprometida em virtude das condições precárias de suas máquinas e equipamentos, além de promover a redução dos gastos com conservação de vias públicas, especialmente os relacionados à manutenção e locação de máquinas.

 

Vantagens do Projeto

 

Com a implantação do Projeto espera-se obter os seguintes benefícios:

 

·                             Para a Prefeitura

-                   Ampliação da frota de veículos e ampliação da oferta de serviços públicos;

-                   Maior autonomia para execução de obras e serviços;

-                   Redução dos gastos com manutenção de máquinas utilizadas para recuperação do sistema viário;

-                   Eliminação dos gastos com locação de máquinas.

 

·                             Para a População

-                   Melhoria dos serviços de reparo e conservação de vias públicas;

-                   Melhores condições de tráfego em vias urbanas.

 

Diante do cenário exposto, a contratação de operação de crédito no âmbito do PROVIAS é considerada prioritária para a Administração do Município, que contou com o auxílio da Câmara de Vereadores para aprovação de dois Projetos de Lei que tratavam da mesma matéria - Lei n° 9.015, de 16 de Dezembro de 2009, e Lei n° 9.237, de 20 de Julho de 2010.

 

No entanto, devido à alterações nas normas definidas para o Programa, o Banco do Brasil, agente financeiro responsável pela operação, solicitou adequação das Leis que autorizam a contratação do financiamento, alterações que são objeto do Projeto de Lei ora apresentado.

 

Assim sendo, Senhor Presidente, tendo em vista importância dos investimentos pleiteados junto ao Banco do Brasil, tomamos a liberdade de solicitar a tramitação do incluso Projeto de Lei em caráter de urgência.

 

Na certeza de podermos contar, mais, uma vez com a especial atenção de V.Exa. e Dignos Pares, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP

PL BB – Provias.