Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JUDÔ NA FAIXA).

Promulgação: 30/05/2012
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 18 de maio de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 046/2012.

(Processo nº 11.152/2012)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 203, de autoria do Nobre Vereador José Antônio Caldini Crespo, foi destinada a importância de R$ 5.025,00 (Cinco Mil e Vinte e Cinco Reais) à Associação Desportiva Judô na Faixa, destinada para desenvolvimento e/ou implantação de projetos na área de assistência social.

 

Ocorre que, por um equívoco, a referida Emenda foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-la no orçamento da Secretaria de Esporte, já que as atividades da entidade são voltadas ao esporte.

 

O presente Projeto tem por objetivo sanar o equívoco, incluindo a emenda 203 no orçamento da Secretaria de Esporte e, assim, viabilizar o repasse da verba.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda Judô na Faixa