Autoriza a criação da empresa pública Núcleo de Planejamento Regional S/A – NUPLAN, e dá outras providências.
Sorocaba, 17 de fevereiro de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-007/2012-SUBSTITUTIVO
(Processo nº 265/2011)
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra em submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei Substitutivo ao de nº SEJ-DCDAO-PL-EX-122/2011, que autoriza a criação da Empresa Pública Núcleo de Planejamento Regional S/A - NUPLAN, e dá outras providências.
Após estudos mais aprofundados, concluímos pela necessidade de algumas alterações no Projeto original, visando o seu aperfeiçoamento, motivo pelo qual apresentamos o presente Projeto Substitutivo.
“Uma sociedade sustentável é aquela que satisfaz suas necessidades sem diminuir as perspectivas das gerações futuras” (Lester Brown, do Worldwatch Institute).
Apesar de nosso Município possuir mais de meio milhão de habitantes, ainda não possui um órgão de planejamento, com visão estratégica de desenvolvimento regional.
Já ficou claro que, de nada adianta Sorocaba crescer como vem crescendo, mas perder ou diminuir a qualidade de vida que oferece aos seus habitantes.
É preciso conciliar desenvolvimento econômico com manutenção e melhora da qualidade de vida, de forma sustentável, através da adoção de práticas participativas, viabilizando a cooperação intergovernamental.
É preciso, também, conciliar o desenvolvimento local com o desenvolvimento regional, pois os problemas dos Municípios que compõem o entorno de Sorocaba, não são somente problemas do entorno, mas de todo o Sudoeste Paulista, região na qual Sorocaba está inserida.
A partir da Constituição de 1988, os Municípios, juntamente com os Estados e a União, passaram a integrar a Federação brasileira. Ao mesmo tempo, foram levados a assumir novas responsabilidades, muitas das quais compartilhadas com os demais entes federativos. Cabe então perguntar: o que tem sido feito para fomentar e viabilizar as relações de cooperação entre União, Estados e Municípios?
Deste modo, faz parte do planejamento estratégico desta Administração, a organização e articulação da criação de um órgão de planejamento, capaz de estruturar e fomentar o desenvolvimento regional focado nos Municípios que compõem nossa região administrativa, com o fim de propor alternativas de políticas e ações de integração e desenvolvimento do contexto geográfico em que estão inseridos.
O presente Projeto de Lei é fruto de debates realizados pela comunidade científica, sociedade civil e membros do Poder Público, com suporte dado por consultoria especializada e visa institucionalizar a Nuplan, de forma a estimular a articulação entre os Municípios.
Andando por nossa região, às vezes não conseguimos ver os limites das cidades. Em alguns casos, não há nem limite geográfico, como um córrego que as separe. Algumas vias públicas são compartilhadas por dois Municípios. É comum pessoas morarem em uma cidade e estudarem e/ou trabalharem, se divertirem e/ou fazerem compras em outra. É como se a região fosse uma única cidade.
Trata-se de região adensada, fortemente afetada pela rápida industrialização e pelo crescimento desordenado. A solução para seus problemas necessita de uma forma de gestão que articule esferas de governo, na qual os Municípios, o Estado e o Governo Federal compartilhem responsabilidades.
Enchentes, destinação final dos resíduos sólidos, poluição de rios e represas, dentre outros problemas, não podem ser tratados apenas por um único Município. Extrapolam as fronteiras municipais e demandam intervenções de abrangência regional, que só podem ser executadas com recursos Estaduais ou Federais.
Conscientes de que podemos ganhar mais cooperando do que competindo, apresentamos a Vossas Excelências o presente Projeto de união estratégica, para revitalizar a economia da região, fortalecendo-a como um todo.
A cooperação entre os Municípios instituída por esta empreitada mostrar-se-á em uma alternativa viável para executar as tarefas que extrapolam a competência Municipal e, também, para racionalizar o uso dos recursos e para obter financiamentos.
A articulação intermunicipal e a criação de uma nova arquitetura institucional, redundarão no fortalecimento político dos Municípios que o integrarão. Mais fortes, estes passarão a negociar melhor com o Estado e o Governo Federal, em favor das aspirações e interesses da região.
Através da Nuplan atingiremos este propósito. O formato será de empresa pública, sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.
A sede e o foro da Nuplan serão no Município de Sorocaba, mas para consecução de seu objeto social, poderá manter escritórios e instalações
A empresa terá seu capital social representado por ações ordinárias nominativas, sendo o valor inicial de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
O Município de Sorocaba integralizará 40% (quarenta por cento) do capital social autorizado, sendo neste exercício financeiro, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e poderá integralizar o valor restante, correspondente a R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), gradativamente, no exercício vigente e nos exercícios financeiros futuros, podendo o Estado de São Paulo, os Municípios integrantes da Região do Sudoeste Paulista e entidades sem fins econômicos do setor privado integralizarem o restante do capital social autorizado da NUPLAN.
O regime jurídico a nortear as relações trabalhistas ocorridas em sede da Nuplan será o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e respectiva legislação complementar, ou a que vier a substituí-la.
Por todo o exposto, Nobres Vereadores, a Norma que apresentamos reveste-se de relevante interesse público, motivo pelo qual, solicitamos que o presente Projeto seja recebido, apreciado e deliberado por Vossas Excelências de modo a se transformar em Lei, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL SUBSTITUTIVO criação do NUPLAN 2.