Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos da administração pública municipal a divulgar em seus endereços eletrônicos relação das vagas de emprego e cursos de qualificação profissional disponibilizados pelo município e dá outras providências.

Promulgação: 16/05/2012
Tipo: Lei Ordinária

Justificativa:

A divulgação das informações necessárias ao preenchimento das vagas disponibilizadas pelo município deve estar acessível a todos os munícipes, indistintamente, devendo o Poder Público valer-se de todos os métodos para alcançar este objetivo.

É inegável, por sua vez, que nos dias atuais a internet tem se mostrado uma importantíssima ferramenta, de extrema valia e a permitir que todos os cidadãos tenham acesso às informações das quais necessitem, em especial as de interesse público.

Desta forma, a presente propositura visa facilitar o acesso às informações, atualmente já veiculadas por outros meios de divulgação, garantindo, ainda, maior alcance à população.

S/S.,  13 de março de 2012.

IRINEU TOLEDO

Vereador.