Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOROCABA - APAE).

Promulgação: 09/05/2012
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 27 de abril de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 035/2012.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 500, de autoria do Nobre Vereador  Emílio Souza de Oliveira, foi destinada verba no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE, a fim de que esta pudesse utilizá-la em investimentos voltados à melhoria e/ou continuidade de seus programas e projetos na área de assistência social.

 

Ocorre que no momento, a entidade necessita dessa verba para custear seus programas e projetos na área de assistência social.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo alterar a destinação da verba proveniente da Emenda Parlamentar nº 500, de investimento para custeio, regularizando assim o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda APAE.