Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à Associação Pró-Ex de Sorocaba)

Promulgação: 04/04/2012
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 23 de março de 2012.

 

SEJ-DCAO-PL-EX-024/2012.

Processo nº 8.110/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 226, 829,14, 907, 198 e 621 de autoria dos Nobres Vereadores José Francisco Martinez, Neusa Maldonado Silveira, Anselmo Rolim Neto, Mário Marte Marinho Júnior, José Antônio Caldini Crespo e Irineu Donizeti de Toledo, respectivamente, foi destinada verba no valor total de R$ 51.025,00 (Cinquenta e Um Mil e Vinte e Cinco Reais) à Associação Pró-Ex de Sorocaba, a fim de que esta pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos nas áreas de assistência social e educação.

 

A Associação Educacional Pró-Ex foi fundada em 30 de Abril de 1983 por um grupo de pais que sentiram a necessidade de criar em Sorocaba, uma instituição que trabalhasse estimulação essencial em crianças e jovens com algum comprometimento intelectual e neurológico (déficit intelectual), desde o seu nascimento, para que o atraso no seu desenvolvimento fosse o menor e menos significativo possível.

 

No ano de 2009 foi reconhecida como escola de ensino fundamental e, atualmente, presta dois tipos de serviço: escola e terapia (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia).

 

Desde o ano de 1993 está localizada em sede própria, à Rua Bachir Jorge Mubaied, 40, Jardim Isafer, e em função do longo tempo de uso de algumas instalações, as mesmas necessita, urgentemente de reforma, construção e/ou adaptação, para oferecer um atendimento de melhor qualidade aos seus usuários.

 

O Presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a destinação das Emendas acima relacionadas de custeio para investimento, possibilitando, assim, que a entidade utilize o valor das mesmas nas obras necessárias à melhoria de suas instalações.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda Associação PRO-EX.