Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (Subvenção ao Grupo de Apoio ao Combate à Droga e Álcool Santo Antônio – GRASA).

Promulgação: 21/03/2012
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 9 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 017 /2012.

Processo nº 7.320/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas nºs 421 e 626 de autoria dos Nobres Vereadores Rozendo de Oliveira e Irineu Donizeti de Toledo, respectivamente, foi destinada verba no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) ao GRUPO DE APOIO AO COMBATE Á DROGA E ÁLCOOL SANTO ANTÔNIO - GRASA, a fim de que este pudesse dar continuidade ao seu trabalho junto à juventude Sorocabana.

 

Ocorre que devido a um equívoco, as Emendas foram incluídas no orçamento da Secretaria da Saúde, quando o correto seria incluí-las no orçamento da Secretaria da Juventude, pois o projeto financiado com a mencionada verba está mais direcionado ao público infantil e adolescente.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar o equívoco, incluindo a Emenda que menciona no orçamento da Secretaria da Juventude regularizando assim o repasse.

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao
Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Secretaria – GRASA.