Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados e dá outras providências.

Promulgação: 28/10/2008
Tipo: Lei Ordinária

Alterada pela Lei


Data: 17/11/2014

Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados e dá outras providências.

Data: 28/11/2012

Revoga os §§ 1º e 3º do Art. 1º, altera a redação do art. 3º e revoga o Art. 5º da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008 e dá outras providências (obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados).


Tem matéria versada na Lei


Data: 13/05/2021

Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE a celebrar contratos com os Condomínios dos Conjuntos Habitacionais de Interesse Social do Município, objetivando a individualização de hidrômetros de forma integralmente gratuita.