Dispõe sôbre obrigatoriedade de colocação de extintores de incêndios nos ônibus de transportes coletivos, e dá outras providências.
Dispõe sôbre revogação do artigo 2º e altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 846, de 10 de outubro de 1961. (obrigatoriedade de colocação de extintores de incêndios nos ônibus de transportes coletivos)