Acresce dispositivo ao Art. 2º da Lei nº 7.709, de 27 de março de 2006, que criou a Comissão de Acompanhamento dos Custos dos Serviços Públicos e Garante a Participação Popular nos Processos de Variações das Tarifas dos Serviços Públicos do Município e dá outras providências.
Cria a Comissão de Acompanhamento dos Custos dos Serviços Públicos e garante a participação popular nos processos de variações das tarifas dos serviços públicos do Município e dá outras providências.