Revoga a Lei nº 690, de 22 de Dezembro de 1959, e autoriza a Prefeitura Municipal a doar ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, imóvel para construção do Grupo Escolar “Professor Aggeo Pereira do Amaral”, e posteriormente a assinar contrato de empreitada com o mesmo Instituto.
Dispõe sôbre doação de terreno ao Govêrno do Estado. (construção do edíficio do Grupo Escolar “Prof. Aggeo Pereira do Amaral")