Dispõe sôbre proibição de depósito de dinheiro público em estabelecimentos de crédito particulares, com capital inferior a Cr$ 50.000.000,00 e dá outras providências.

Promulgação: 04/07/1959
Tipo: Lei Ordinária

Tem matéria versada na Lei


Data: 07/12/1964
Lei: 1288/1964

Estabelece condições para depósito de dinheiro público em estabelecimento de crédito particulares com sede no Município.