Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n.º 4.828, de 07 de junho de 1.995, que dispõe sobre a proibição de atos de comércio e outros nos cruzamentos de vias públicas da cidade.
Dispõe sobre a proibição da prática de atos do comércio e outros nos cruzamentos de vias públicas da cidade.
Dispõe sobre a proibição da prática dos atos que menciona e dá outras providências (distribuição de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres)