Institui o PASSE ESTUDANTE nos transportes coletivos de Sorocaba, para estudantes de 1º e 2º graus e aos que estão cursando Faculdades em Sorocaba.
Dispõe sobre a revogação dos artigos 4º e 5º, da Lei nº 5.143, de 07 de junho de 1996 e dá outras providências. (Institui o PASSE ESTUDANTE nos transportes coletivos de Sorocaba, para estudantes de 1º e 2º graus e aos que estão cursando Faculdades em Sorocaba)
Dá nova redação aos Artigos 1º, 5º e 6º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.143, de 07 de junho de 1996, que institui o passe estudante nos transportes coletivos de Sorocaba.