Dispõe sôbre concessão de favores à casa do trabalhador e dá outras providências
Altera o § 1° do Artigo 1° da Lei n° 21 de 05 de março de 1948. (Dispõe sôbre concessão de favores à casa do trabalhador)
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 21, de 5 de março de 1948. (concessão de favores à casa do trabalhador)
Eleva para duas vezes o salário mínimo, como base, a importância de ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei nº 21 e no artigo 308 da Lei nº 162.
Eleva para Cr$ 6.000,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei n° 21, e no artigo 308 da Lei n° 162.
Eleva para Cr$ 4.500,00 mensais, a importância proveniente de salários, ordenados ou vencimentos para os fins previstos na Lei nº 21, e no art. 308, da Lei nº 162.
Dispõe sôbre alteração do artigo 1º da Lei n. 21, de 5/3/1948 e do artigo 308, da Lei n.162, de 18/8/1950 - Código de Obras.
Concede isenção de tributos à construções populares e dá outras providências.
Dispõe sôbre o sistema tributário do Município e dá outras providências.