Veda o funcionamento do Mercado Municipal e de supermercados localizados no Município, aos domingos e feriados.
Altera redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.918, de 16 de setembro de 1977. (Veda o funcionamento do Mercado Municipal e de supermercados localizados no Município, aos domingos e feriados)