Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.349, de 27 de setembro de 1965. (Dispõe sôbre contagem de tempo ao funcionário público municipal)

Promulgação: 08/06/1966
Tipo: Lei Ordinária

Altera a Lei


Data: 27/09/1965
Lei: 1349/1965

Dispõe sôbre contagem de tempo ao funcionário público municipal, nas condições que menciona.