Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 1.109, de 24 de junho de 1963. (Dispõe sôbre atualização das vantagens concedidas aos ex-pracinhas e ex-combatentes de 1932)
Dispõe sôbre atualização das vantagens concedidas aos ex-pracinhas e ex-combatentes de 1932.
Regulamenta as vantagens concedidas pelo artigo 30, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, aos funcionários municipais participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932 e da Força Expedicionária Brasileira.