Dispõe sobre desconto no IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana na transferência de domicílio ou residência dos proprietários de veículos automotores e dá outras providências.

Promulgação: 14/12/2017
Tipo: Lei Ordinária

Alterada pela Lei


Data: 21/05/2018

Acrescenta o Art. 3º-A à Lei Municipal nº 11.636, de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o desconto no IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana, na transferência de domicílio ou residência dos proprietários de veículos automotores e dá outras providências.