Dá nova redação ao art. 1° da Lei nº 8.287, de 22 de outubro de 2007, que dispõe sobre a obrigação dos estabelecimentos de ensino municipais em manterem em sua merenda alimentação diferenciada e adequada aos alunos portadores de diabetes e dá outras providências.

Promulgação: 06/05/2014
Tipo: Lei Ordinária

Altera a Lei


Data: 22/10/2007
Lei: 8287/2007

Dispõe sobre a obrigação dos estabelecimentos de ensino municipais em manterem em sua merenda alimentação diferenciada e adequada aos alunos portadores de diabetes e dá outras providências.