Dispõe sôbre o pagamento, pela Prefeitura Municipal, as viuvas beneficiárias de servidores municipais de qualquer Caixa ou Instituto de Previdência Social, da diferença entre o total de pensão que percebem e o salário que o servidor percebia quando em serviço.

Promulgação: 22/03/1963
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Versa sobre matéria da Lei


Data: 24/12/1960
Lei: 757/1960

Concede pensão mensal às famílias dos funcionários efetivos do quadro da Prefeitura Municipal, nas condições que menciona.