Dispõe sôbre o pagamento, pela Prefeitura Municipal, as viuvas beneficiárias de servidores municipais de qualquer Caixa ou Instituto de Previdência Social, da diferença entre o total de pensão que percebem e o salário que o servidor percebia quando em serviço.
Concede pensão mensal às famílias dos funcionários efetivos do quadro da Prefeitura Municipal, nas condições que menciona.