Dá nova redação ao parágrafo único do Art. 4º da Lei n. 4.458, de 06 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes e dá outras providências.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 4° da Lei n° 4.458, de 06/12/93, alterada pelas Leis n°s 4.539, de 05/05/94 e 7.725, de 27/03/06, que dispõe sobre a concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais, Mantenedoras de Creches, bem como aquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes e dá outras providências.