Revoga os §§ 1º e 3º do Art. 1º, altera a redação do art. 3º e revoga o Art. 5º da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008 e dá outras providências (obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados).

Promulgação: 28/11/2012
Tipo: Lei Ordinária

Altera a Lei


Data: 28/10/2008
Lei: 8610/2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetro em cada uma das unidades autônomas dos condomínios edificados e dá outras providências.