Dá nova redação ao art. 108 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 41, DE 02 DE JULHO DE 2015.
Dá nova redação ao art. 108 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e dá outras providências.
PELOM nº 01/2015, do Edil JESSÉ LOURES DE MORAES
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O art. 108 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 108. Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, os resíduos sólido urbanos, os direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao município, cabendo ao Prefeito Municipal a sua administração, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de julho de 2015.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
FRANCISCO CARLOS SILVEIRA LEITE
1º. Vice-Presidente
MAURÍCIO RODRIGUES DA SILVA
2°. Vice-Presidente
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
3°. Vice-Presidente
RODRIGO MAGANHATO
1º. Secretário
JOSÉ APOLO DA SILVA
3º. Secretário
JESSÉ LOURES DE MORAES
2º. Secretário
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
Joel de jesus santana
Secretário Geral