Acrescenta parágrafo ao art. 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 29, DE 11 DE MAIO DE 2010
Acrescenta parágrafo ao art. 46 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O art. 46. da Lei Orgânica do Município passa a contar com o seguinte parágrafo:
“Art. 46. ...
§ 10. As Leis promulgadas com base no caput e no § 8º deste artigo serão publicadas, por afixação, meio eletrônico ou sistema impresso, acompanhadas das respectivas mensagens, se do Executivo, ou justificativas, se do Legislativo” (NR).
Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Sorocaba entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de maio de 2010.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
GERVINO GONÇALVES
1º. Vice-Presidente
CARLOS CEZAR DA SILVA
2°. Vice-Presidente
JOSÉ GERALDO REIS VIANA
3°. Vice-Presidente
ROZENDO DE OLIVEIRA
1º. Secretário
IZÍDIO DE BRITO CORREIA
2º. Secretário
ANTONIO CARLOS SILVANO
3º. Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário Geral